Principais perguntas sobre planos de saúde:
O que é Plano de Saúde Coletivo por Adesão?
É aquele contratado por um conselho, sindicato ou associação junto à operadora de planos de saúde para oferecer assistência médica e/ou odontológica às pessoas vinculadas a essas entidades e aos dependentes dessas pessoas, com valores bem mais acessíveis, porque contam com a intermediação de Administradoras de Benefícios. As pessoas físicas aderem ao plano, de acordo com a ocupação que desenvolvem (profissionais liberais, professores, médicos, estudantes e etc...)
Como são feitos os reajustes das mensalidades dos planos de saúde?
Cada tipo de contrato tem uma forma diferenciada de reajuste. Os individuais ou familiares, são reajustados anualmente, sempre na data de aniversário da assinatura do contrato, por índice definido anualmente pela ANS. No caso dos Coletivos Empresariais, os planos são reajustados anualmente, sempre na data de aniversário da assinatura do contrato, por índice de sinistralidade de grupo (que considera quanto de prejuízo o grupo deu na operadora versus a receita que o mesmo grupo gerou no período). Já nos coletivos por adesão, os reajustes são anuais, sempre na data base definida pela parceria entre a administradora e a operadora, ou seja, independe da data em que o novo associado assina a sua adesão ao plano. Também sofre o índice de sinistralidade de grupo, pelo grupo de vidas guardado pela administradora de benefícios dentro da operadora.
Qual a diferença entre migração de plano e portabilidade de planos de saúde?
Na Portabilidade de carências, o beneficiário pode mudar de plano e não precisará cumprir carência alguma (nem para pré-existências ou parto). Este procedimento é todo realizado pelo próprio beneficiário interessado junto à ANS e à operadora de destino, Ele tem algumas exigências básicas para ser realizado:
1. Tempo de permanência mínimo de 2 anos no plano de origem ou 3 anos, em caso de cumprimento de CPT (carência para doenças pré-existentes);
2. Plano deve estar ativo e o beneficiário adimplente;
3. Os planos têm que ter valores compatíveis;
4. O beneficiário não pode estar internado.
Nas migrações, as regras são mais flexíveis e o processo é realizado com o apoio do Especialista em Acesso à saúde Privada (consultor ou corretor de planos de saúde). O beneficiário terá reduções de carências proporcionais ao tempo no plano anterior (que varia de 3 meses à 12 meses), podendo chegar à zero para todos os procedimentos, exceto para pré-existências e partos.
As portabilidades são complexas e burocráticas, por isso, as migrações ainda são as mais praticadas no mercado.
Quero fazer a Bariátrica pelo plano de saúde. Quais as regras?
Para a cobertura do plano de saúde, o beneficiário deve atender à todos os critérios a seguir:
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Ter entre 18 e 65 anos;
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Tratamento clínico realizado por pelo menos 2 anos sem resultados satisfatórios;
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Apresentar quadro de obesidade mórbida há mais de 5 anos.
O beneficiário também deve preencher ao menos um dos requisitos abaixo:
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IMC entre 35kg/m² e 39,9kg/m² com ou sem comorbidades, ou seja, outras doenças como diabetes, hipertensão, doenças coronarianas etc;
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IMC entre 40kg/m² e 50kg/m² com ou sem comorbidades.
Portanto, o período normal para se realizar uma cirurgia bariátrica é de 2 anos, levando ainda em consideração do paciente ter que passar por pelo menos 4 especialistas e baterias de exames para o risco cirúrgico.
Salvo em caso de necessidade emergencial definida pelo médico responsável.
Plano de saúde possui fidelidade?
Não. Qualquer tipo de contrato (Individual, Adesão ou Pessoa Jurídica) pode ser cancelado a qualquer tempo, pelo contratante, sem quaisquer ônus, desde que não haja parcelas em atraso, sendo estas passíveis de cobrança.
Embora ainda existam elementos contratuais que exigem aviso prévio de 60 dias por parte do contratante, bem como a cobrança de multas por prazo de cancelamento, a questão é pacificada por entendimento jurisprudencial em ação civil publica (Ação Civil Pública nº 0136265-83.2013.4.02.51.01), que decide em prol do contratante, por considerarem tais exigências em desacordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor.
A RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 557, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, regula as normas de contratação e cancelamentos do planos coletivos empresariais e individuais.